Projeto
de Lei que impede o processamento de recurso de revista antes da uniformização
de jurisprudência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho foi aprovado pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, no início de
junho (04/06/2014).
Como a decisão foi tomada em
caráter terminativo, prescinde deliberação pelo Plenário e a redação final do
texto seguirá para sanção presidencial.
O projeto altera dispositivos da
CLT quanto ao processamento do recurso de revista e de embargos. Prevê, na nova
redação do § 4º do artigo 896 da CLT, que o Ministro Relator determinará o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda à uniformização de
jurisprudência, quando constatar, de ofício ou mediante provocação do
Ministério Público ou das partes, decisões atuais e conflitantes sobre o tema
objeto do recurso de revista. Idêntica providência poderá ser tomada pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, ao emitir juízo de admissibilidade
sobre o Recurso de Revista, impedindo o processamento do recurso, nos termos da
nova redação do § 5º do artigo 896 da CLT. A decisão do presidente do TRT ou do
Ministro Relator será irrecorrível.
Determinada a uniformização, a
esta se aplicará, no que couber, o incidente de uniformização de jurisprudência
previsto no Capítulo I do Título IX do Livro I do CPC, nos termos do § 3º do
artigo 896 da CLT, também com nova redação.
A súmula regional aprovada ou a
tese jurídica prevalecente no TRT, conforme nova redação do § 6º do artigo 896
da CLT servirá de paradigma para viabilizar o conhecimento do recurso de
revista, por divergência, desde que não conflitante com súmula ou orientação
jurisprudencial do TST.
O projeto foi embasado em redação
aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do Órgão Especial, e,
inegavelmente, fortalece a uniformização jurisprudencial no âmbito dos
Tribunais Regionais. A tarefa não se confunde com a missão institucional do
TST, que, como órgão de cúpula, sedimenta a jurisprudência no âmbito nacional.
A Comissão de Uniformização de
Jurisprudência do TRT do Paraná vem estudando o projeto e buscando viabilizar
medidas de implementação preventivas, que permitam que a iminente legislação
seja aplicada a favor do trabalhador e da agilidade da Justiça.
Destaca-se o histórico do projeto
descrito pela Assessoria Parlamentar do TST:
O projeto de
lei, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PROS/MT), baseado no texto
aprovado pela Resolução 1451/2011 do TST, foi protocolado na Câmara dos
Deputados sob o número 2214/2011, em 1º de setembro de 2011.
Após algumas
alterações promovidas em razão de negociações feitas com diversas
confederações, federações, associações e a OAB, a proposição foi aprovada na
Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público, em 2012, sob a
relatoria do deputado Roberto Santiago (PSD/SP).
Na Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, a matéria foi objeto de
debate em audiência pública e, após novas negociações, foi aprovada em 2013,
tendo como relatora a deputada Sandra Rosado, à época líder do PSB.
No Senado
Federal, tramitou pela Comissão de Assuntos Sociais, tendo sido aprovado, em
outubro de 2013, o relatório do senador Paulo Paim (PT/RS), com emenda de
redação, que apenas corrigiu erro formal de escrita.
Na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, recebeu o parecer favorável do
senador Romero Jucá, que foi aprovado hoje, em caráter terminativo, ou seja,
sem a necessidade de deliberação do Plenário.
Será aberto o
prazo de cinco dias úteis para a apresentação de recurso contra essa apreciação
terminativa, a partir da publicação no Diário do Senado Federal. Caso não haja
recurso, será procedida a redação final do texto, que será remetido à sanção
presidencial.(Assessoria Parlamentar do TST, secom@tst.jus.br)
Complementando o histórico,
considerando que não houve interposição de recurso até 24/06/2014, o projeto
seguiu para sanção presidencial.
Para acessar o texto do projeto de
lei aprovado pela CCJ clique
aqui.
Esta matéria tem caráter
informativo, sem cunho oficial.
Assessoria de Uniformização de Jurisprudência
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Tel. (41) 3310-7153
auj@trt9.jus.br
Assessoria de Uniformização de Jurisprudência
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Tel. (41) 3310-7153
auj@trt9.jus.br
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