quinta-feira, 3 de julho de 2014

PROJETO DE LEI QUE IMPEDIRÁ O PROCESSAMENTO DE RECURSO DE REVISTA ANTES DA UNIFORMIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA NO REGIONAL SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

 

Projeto de Lei que impede o processamento de recurso de revista antes da uniformização de jurisprudência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, no início de junho (04/06/2014).

Como a decisão foi tomada em caráter terminativo, prescinde deliberação pelo Plenário e a redação final do texto seguirá para sanção presidencial.

O projeto altera dispositivos da CLT quanto ao processamento do recurso de revista e de embargos. Prevê, na nova redação do § 4º do artigo 896 da CLT, que o Ministro Relator determinará o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda à uniformização de jurisprudência, quando constatar, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das partes, decisões atuais e conflitantes sobre o tema objeto do recurso de revista. Idêntica providência poderá ser tomada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, ao emitir juízo de admissibilidade sobre o Recurso de Revista, impedindo o processamento do recurso, nos termos da nova redação do § 5º do artigo 896 da CLT. A decisão do presidente do TRT ou do Ministro Relator será irrecorrível.

Determinada a uniformização, a esta se aplicará, no que couber, o incidente de uniformização de jurisprudência previsto no Capítulo I do Título IX do Livro I do CPC, nos termos do § 3º do artigo 896 da CLT, também com nova redação.

A súmula regional aprovada ou a tese jurídica prevalecente no TRT, conforme nova redação do § 6º do artigo 896 da CLT servirá de paradigma para viabilizar o conhecimento do recurso de revista, por divergência, desde que não conflitante com súmula ou orientação jurisprudencial do TST.

O projeto foi embasado em redação aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do Órgão Especial, e, inegavelmente, fortalece a uniformização jurisprudencial no âmbito dos Tribunais Regionais. A tarefa não se confunde com a missão institucional do TST, que, como órgão de cúpula, sedimenta a jurisprudência no âmbito nacional.

A Comissão de Uniformização de Jurisprudência do TRT do Paraná vem estudando o projeto e buscando viabilizar medidas de implementação preventivas, que permitam que a iminente legislação seja aplicada a favor do trabalhador e da agilidade da Justiça.

Destaca-se o histórico do projeto descrito pela Assessoria Parlamentar do TST:

O projeto de lei, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PROS/MT), baseado no texto aprovado pela Resolução 1451/2011 do TST, foi protocolado na Câmara dos Deputados sob o número 2214/2011, em 1º de setembro de 2011.

Após algumas alterações promovidas em razão de negociações feitas com diversas confederações, federações, associações e a OAB, a proposição foi aprovada na Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público, em 2012, sob a relatoria do deputado Roberto Santiago (PSD/SP).

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, a matéria foi objeto de debate em audiência pública e, após novas negociações, foi aprovada em 2013, tendo como relatora a deputada Sandra Rosado, à época líder do PSB.

No Senado Federal, tramitou pela Comissão de Assuntos Sociais, tendo sido aprovado, em outubro de 2013, o relatório do senador Paulo Paim (PT/RS), com emenda de redação, que apenas corrigiu erro formal de escrita.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, recebeu o parecer favorável do senador Romero Jucá, que foi aprovado hoje, em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de deliberação do Plenário.

Será aberto o prazo de cinco dias úteis para a apresentação de recurso contra essa apreciação terminativa, a partir da publicação no Diário do Senado Federal. Caso não haja recurso, será procedida a redação final do texto, que será remetido à sanção presidencial.(Assessoria Parlamentar do TST, secom@tst.jus.br)

Complementando o histórico, considerando que não houve interposição de recurso até 24/06/2014, o projeto seguiu para sanção presidencial.

Para acessar o texto do projeto de lei aprovado pela CCJ clique aqui.

 




Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Assessoria de Uniformização de Jurisprudência
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Tel. (41) 3310-7153
auj@trt9.jus.br



 


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