INSTITUCIONAL

JURIS 9ª

O JURIS NONA é um instrumento de divulgação de julgados do TRT da 9ª Região, particularmente de decisões que visem uniformizar entendimentos no âmbito do Regional. Serve, ainda, de ferramenta de pesquisa dos julgados do TRT em matéria de argüição de inconstitucionalidade e uniformização de jurisprudência.

Tem como proposta ampliar as formas de divulgação da jurisprudência do TRT da 9ª Região, particularmente das decisões da Corte que resultem uniformização de jurisprudência. 

TRT – PARANÁ

O Planejamento Estratégico 2010-2014 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa 23/2010, definiu como um dos objetivos estratégicos a promoção da efetividade no cumprimento das decisões.

A missão do TRT do Paraná exalta a prioridade da Instituição na agilidade da prestação jurisdicional e respeito ao cidadão.

É nesse contexto que o TRT vem estimulando ações voltadas a uniformização jurisprudencial, favorecendo o cumprimento das decisões e atendendo ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

A Direção do Tribunal atualmente está integrada pelos Desembargadores Altino Pedrozo dos Santos (Presidente), Ana Carolina Zaina (Vice-Presidente), Fátima Teresinha Loro Ledra Machado (Corregedora-Regional).


COMISSÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região institui como Comissão Permanente a Comissão de Uniformização de Jurisprudência e a esta atribuiu finalidades específicas em seu artigo 201, quais sejam:

Art. 201. À Comissão de Uniformização de Jurisprudência cabe:
I – sistematizar a jurisprudência do Tribunal, identificando-lhe as tendências e as divergências para conhecimento dos desembargadores, podendo, para tanto, publicar boletins;
II – acompanhar a evolução da jurisprudência do Tribunal a fim de dar cumprimento ao que dispõe o art. 896, § 3º, da CLT, quanto à sua uniformização;
III – receber e processar as propostas de edição, revisão ou cancelamento de Súmulas, observando o disposto nos arts. 96 e seguintes deste Regimento.
IV - propor, por iniciativa própria ou por provocação de qualquer dos juizes ou desembargadores, verbetes de orientação jurisprudencial do Tribunal e da Seção Especializada, indicando a jurisprudência predominante do Tribunal, observado o disposto no art. 101-A. (acrescido pela Resolução Administrativa 48/2013, de 21/10/2013, divulgada no DEJT em 23/10/2013, republicada no DEJT em 30/10/2013)
§ 1º. O projeto de edição de orientação jurisprudencial será encaminhado aos Desembargadores para, no prazo de 15 dias, oferecerem sugestões ou objeções. .(acrescido pela Resolução Administrativa 48/2013, de 21/10/2013, divulgada no DEJT em 23/10/2013, republicada no DEJT em 30/10/2013)
§ 2º. As orientações jurísprudenciais não terão caráter vinculativo, mas meramente persuasivo. (acrescido pela Resolução Administrativa 48/2013, de 21/10/2013, divulgada no DEJT em 23/10/2013, republicada no DEJT em 30/10/2013)
§ 3º. Desde que entenda conveniente, inclusive por provocação de qualquer Desembargador, a Comissão poderá propor ao Tribunal Pleno a transformação da orientação jurisprudencial em Súmula. (acrescido pela Resolução Administrativa 48/2013, de 21/10/2013, divulgada no DEJT em 23/10/2013, republicada no DEJT em 30/10/2013)

A Comissão de Uniformização de Jurisprudência atualmente está constituída pelos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu (Presidente), Marco Antônio Vianna Mansur e Célio Horst Waldraff.

Assessoria de Uniformização de Jurisprudência

Para o cumprimento das atribuições previstas nos incisos I a IV do artigo 201 do Regimento Interno do TRT da 9ª Região foi formalizada uma unidade de assessoramento denominada assessoria de uniformização de jurisprudência – AUJ, com o escopo de pôr em prática a missão institucional de uniformizar a jurisprudência.

A AUJ realiza trabalhos de acompanhamento das decisões na seção especializada, efetua estudos para aprovação, revisão, atualização e cancelamento de Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada, acompanha e registra os julgamentos das arguições de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial e uniformizações de jurisprudência pelo Tribunal Pleno, assessora o Presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência na elaboração de pareceres nos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, além de outras atividades administrativas atribuídas pelo Presidente da Comissão.

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