sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Plenário do TRT do Paraná aprova três novas súmulas

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) aprovaram três novas súmulas, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 21/11/2014. As súmulas recebem os números 19, 20 e 22, tendo sido aprovadas em sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2014.
 
Veja a seguir a redação das novas súmulas aprovadas:
 
Súmula 19:
“PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO OU CONCEDIDO PARCIALMENTE. Observa-se a Súmula 437, I, do TST, para o pagamento do tempo relativo ao intervalo mínimo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente.”
 
Súmula 20:
“RSR. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. A integração das horas extras habituais nos repousos semanais remunerados não repercute em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.”

 
Súmula 22:
“INTERVALO. TRABALHO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELO ART. 5º, I, DA CF. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, o que torna devido, à trabalhadora, o intervalo de 15 minutos antes do início do labor extraordinário.” 
 
Notícia publicada em 26/11/2014
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7309
 

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