Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do
Paraná (9ª Região) aprovaram três novas súmulas, publicadas no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho de 21/11/2014. As súmulas recebem os números
19, 20 e 22, tendo sido aprovadas em sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2014.
Veja a seguir a redação das novas súmulas aprovadas:
Súmula 19:
“PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO OU
CONCEDIDO PARCIALMENTE. Observa-se a Súmula 437, I, do TST, para o pagamento do
tempo relativo ao intervalo mínimo intrajornada não concedido ou concedido
parcialmente.”
Súmula 20:
“RSR. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. A integração
das horas extras habituais nos repousos semanais remunerados não repercute em
férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.”
Súmula 22:
“INTERVALO. TRABALHO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO
PELO ART. 5º, I, DA CF. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição
Federal, o que torna devido, à trabalhadora, o intervalo de 15 minutos antes do
início do labor extraordinário.”
Notícia publicada em 26/11/2014
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7309
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