APRESENTAÇÃO
Observando a receptividade dos leitores da 1ª edição desta compilação de entendimentos jurisprudenciais da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a atual gestão da Comissão de Uniformização de Jurisprudência e a Presidência do Tribunal dedicaram esforços para uma divulgação mais ampla com esta 2ª edição.
Observando a receptividade dos leitores da 1ª edição desta compilação de entendimentos jurisprudenciais da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a atual gestão da Comissão de Uniformização de Jurisprudência e a Presidência do Tribunal dedicaram esforços para uma divulgação mais ampla com esta 2ª edição.
O texto está
atualizado até março de 2013, incluindo a Resolução Administrativa 2/2013 da
Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Destaca-se a nova
redação do § 3º do artigo 3º do Regimento Interno, modificada pela Resolução
Administrativa 23/2012, de junho de 2012, que alterou a composição da Seção
Especializada do TRT 9ª, atualmente integrada por 11 Desembargadores.
Igualmente
merece destaque a nova redação da OJ EX SE 36, inciso VIII, alíneas “a” a “e”. A
Seção Especializada, após amplo debate, consolidou como entendimento do órgão a
possibilidade de penhora de até 30% do valor do salário do devedor para
pagamento exclusivamente do crédito trabalhista, garantido o valor mensal
equivalente ao dobro do teto do salário-de-contribuição do segurado do RGPS. Outras
alterações também podem ser vislumbradas na OJ EX SE 36, incisos X e XIV.
A mais recente
alteração ocorreu no inciso I da OJ EX SE 01, através da Resolução
Administrativa 3/2013, divulgada em 04/07/2013, modificando o posicionamento da
Seção Especializada em relação ao abatimento de parcelas salariais, por força
da Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 do TST.
Os membros da
Comissão de Uniformização de Jurisprudência esperam que a divulgação da 2ª
Edição destas Orientações Jurisprudenciais colabore com o rico debate jurídico
dos temas recorrentes da execução trabalhista e se dispõe a compartilhar os
esforços e técnicas utilizados na tentativa de uniformizar a jurisprudência e preservar
a segurança jurídica.
Célio Horst Waldraff
Presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência
Célio Horst Waldraff
Presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência
Esta
matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Assessoria
de Uniformização de Jurisprudência
Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região
Tel.
(41) 3310-7153
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