sexta-feira, 27 de setembro de 2013

PUBLICADA A 2ª EDIÇÃO DA REVISTA DE ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SEÇÃO ESPECIALIZADA

APRESENTAÇÃO

Observando a receptividade dos leitores da 1ª edição desta compilação de entendimentos jurisprudenciais da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a atual gestão da Comissão de Uniformização de Jurisprudência e a Presidência do Tribunal dedicaram esforços para uma divulgação mais ampla com esta 2ª edição.

O texto está atualizado até março de 2013, incluindo a Resolução Administrativa 2/2013 da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Destaca-se a nova redação do § 3º do artigo 3º do Regimento Interno, modificada pela Resolução Administrativa 23/2012, de junho de 2012, que alterou a composição da Seção Especializada do TRT 9ª, atualmente integrada por 11 Desembargadores.

Igualmente merece destaque a nova redação da OJ EX SE 36, inciso VIII, alíneas “a” a “e”. A Seção Especializada, após amplo debate, consolidou como entendimento do órgão a possibilidade de penhora de até 30% do valor do salário do devedor para pagamento exclusivamente do crédito trabalhista, garantido o valor mensal equivalente ao dobro do teto do salário-de-contribuição do segurado do RGPS. Outras alterações também podem ser vislumbradas na OJ EX SE 36, incisos X e XIV.

A mais recente alteração ocorreu no inciso I da OJ EX SE 01, através da Resolução Administrativa 3/2013, divulgada em 04/07/2013, modificando o posicionamento da Seção Especializada em relação ao abatimento de parcelas salariais, por força da Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 do TST.

Os membros da Comissão de Uniformização de Jurisprudência esperam que a divulgação da 2ª Edição destas Orientações Jurisprudenciais colabore com o rico debate jurídico dos temas recorrentes da execução trabalhista e se dispõe a compartilhar os esforços e técnicas utilizados na tentativa de uniformizar a jurisprudência e preservar a segurança jurídica.

Célio Horst Waldraff

Presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Assessoria de Uniformização de Jurisprudência
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Tel. (41) 3310-7153

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