O
Tribunal Pleno do TRT-9ª Região, reunido na Sessão de 27 de Setembro de 2013,
ao julgar a uniformização de jurisprudência suscitada nos autos de RO-20926-2012-009-09-00-1 da 1ª Turma, que tramita na forma permitida pelo
artigo 55, inciso X, do Regimento Interno do Regional, decidiu por reconhecer
que o recurso intentado visa à execução
individualizada da sentença proferida na reclamatória trabalhista plúrima (103
autores) nº 22746-2008-009-00-8 da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, movida em
face da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR.
Por
tratar-se de matéria de execução, os Recursos Ordinários interpostos pelos
diversos autores devem ser recebidos como Agravo de Petição, e
consequentemente, a competência para o julgamento destes recursos é da Seção
Especializada, na forma prevista na alínea “a”, do inciso II, do artigo 20, do
Regimento Interno do TRT-9ª.
Processo: RO-20926-2012-009-09-00-1
Esta
matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Assessoria
de Uniformização de Jurisprudência
Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região
Tel.
(41) 3310-7153
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