quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

SEÇÃO ESPECIALIZADA ADMITE PROVA EXTRAÍDA DA INTERNET

A Seção Especializada, por unanimidade de votos, concluiu pela possibilidade de inclusão no polo passivo de empresa individual pertencente ao cônjuge da sócia executada, com base em provas extraídas da internet.

O Juízo de Primeiro Grau rejeitou o pedido da exequente, sob o fundamento de que a empresa era diversa e não pertencia à ré.

A exeqüente interpôs agravo de petição e a Seção Especializada, analisando prova documental apresentada pela exequente e extraída de sítio de relacionamento na internet (facebook), verificou que a sócia executada é atual gerente na empresa de seu cônjuge, empresa esta que foi instalada no mesmo endereço da empresa executada, fatos estes não impugnados no processo. Tais elementos, somados ao vínculo familiar, permitiram inferir que a sócia executada também é sócia de fato da firma individual do cônjuge e, com fulcro no art. 2o, parágrafo 2º, da CLT, a SE determinou a inclusão da empresa do cônjuge no polo passivo.

Processo: AP-07933-2009-020-09-00-0

A Seção Especializada é composta por 11 (onze) Desembargadores e tem competência para julgar em grau de recurso agravos de petição e agravos de instrumento a estes vinculados.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Assessoria de Uniformização de Jurisprudência
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Tel. (41) 3310-7153


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