A Seção Especializada, por
unanimidade de votos, concluiu pela possibilidade de inclusão no polo passivo
de empresa individual pertencente ao cônjuge da sócia executada, com base em
provas extraídas da internet.
O Juízo de Primeiro Grau rejeitou
o pedido da exequente, sob o fundamento de que a empresa era diversa e não
pertencia à ré.
Processo: AP-07933-2009-020-09-00-0
A
Seção Especializada é composta por 11 (onze) Desembargadores e tem competência para
julgar em grau de recurso agravos de petição e agravos de instrumento a estes
vinculados.
Esta
matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Assessoria
de Uniformização de Jurisprudência
Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região
Tel.
(41) 3310-7153
Nenhum comentário:
Postar um comentário