quinta-feira, 11 de setembro de 2014

ACOLHIDA ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CÔNJUGE SOBRE A DATA DE REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA



A Seção Especializada, por maioria de votos, deu provimento parcial ao agravo de petição interposto pelo cônjuge do Executado para acolher a alegação de nulidade processual por falta de intimação sobre a data de realização da praça e leilão, bem como sobre a arrematação ocorrida.
 
O Juízo de origem havia rejeitado a alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal da data do leilão por entender que a publicação do edital do supriu a intimação pessoal da autora.
 
A Agravante, em seu recurso, afirmou ser imprescindível a intimação pessoal para o ato de expropriação.
 
Prevaleceu na Seção Especializada o entendimento de que quando se tratar de bem imóvel, necessária se faz a intimação do cônjuge tanto da penhora como da hasta pública, por se tratar de terceiro que pode ser atingido pelo ato de alienação judicial, conforme preveem os artigos 618 e 619 do CPC.
 

A Seção Especializada é composta por 11 (onze) Desembargadores e tem competência para julgar, em grau de recurso, agravos de petição e agravos de instrumento a estes vinculados.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Assessoria de Uniformização de Jurisprudência
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Tel. (41) 3310-7153

Nenhum comentário:

Postar um comentário